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  DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto
    REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

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     - 4ª versão (DL n.º 72/2018, de 12/09)
     - 3ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (Retificação n.º 44/2015, de 30/09)
     - 1ª versão (DL n.º 171/2015, de 25/08)
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SUMÁRIO
Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
_____________________
  Artigo 20.º
Apresentação pessoal do pedido
1 - A apresentação pessoal do pedido de emissão de certificado pode ser efetuada:
a) Nos serviços de identificação criminal;
b) Nas unidades centrais ou secções de proximidade de secretarias judiciais de tribunais de comarca sedeadas em localidades onde não existam serviços de identificação criminal;
c) Nos demais postos de atendimento que hajam sido autorizados pelo diretor-geral da Administração da Justiça a submeterem pedidos de emissão no sistema informático disponibilizado pelos serviços de identificação criminal.
2 - O certificado emitido é transmitido eletronicamente ao posto onde o pedido de emissão foi submetido, para entrega ao requerente.

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