DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2019, de 20 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 115/2019, de 20/08 - DL n.º 72/2018, de 12/09 - DL n.º 68/2017, de 16/06 - Retificação n.º 44/2015, de 30/09
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 135/2023, de 29/12) - 6ª versão (Lei n.º 14/2022, de 02/08) - 5ª versão (DL n.º 115/2019, de 20/08) - 4ª versão (DL n.º 72/2018, de 12/09) - 3ª versão (DL n.º 68/2017, de 16/06) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2015, de 30/09) - 1ª versão (DL n.º 171/2015, de 25/08) | |
|
SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Acesso à informação em registo
| Artigo 15.º
Concretização do acesso à informação |
1 - O acesso à informação em registo concretiza-se com a emissão de um certificado do registo a que o pedido respeite.
2 - A emissão de um certificado ocorre:
a) Quando é solicitada por entidade habilitada a aceder à informação nos termos da lei de identificação criminal;
b) Quando seja pedido um código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes pelo próprio titular, ou por um seu representante com legitimidade nos termos da lei de identificação criminal;
c) Em cada acesso à informação por quem detenha um código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes e o utilize no decurso do respetivo período de vigência;
d) Sempre que seja solicitada por quem possua legitimidade para tal nos termos da lei de identificação criminal.
3 - Os certificados cuja emissão não resulte da utilização de um código de acesso têm um prazo de validade de três meses a contar da data da sua emissão.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 44/2015, de 30/09 - DL n.º 115/2019, de 20/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 171/2015, de 25/08 -2ª versão: Retificação n.º 44/2015, de 30/09
|
|
|
|
|