DL n.º 171/2015, de 25 de Agosto REGULAMENTA E DESENVOLVE O REGIME JURÍDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL |
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SUMÁRIO Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio _____________________ |
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Artigo 5.º
Dados de identificação objeto de registo |
1 - São registados os seguintes dados de identificação comunicados ou recolhidos relativamente a cada pessoa singular titular de registo:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data de nascimento;
e) Nacionalidade;
f) Sexo;
g) Estado civil;
h) Número de identificação civil;
i) Moradas.
2 - Tratando-se de pessoa coletiva, ou entidade equiparada, são registados os seguintes dados de identificação comunicados ou recolhidos relativamente a cada titular:
a) Denominação;
b) Sede;
c) Data da constituição;
d) Número de identificação de pessoa coletiva;
e) Natureza jurídica;
f) Situação jurídica;
g) Códigos de atividade.
3 - Além dos dados referidos nos números anteriores, constam do registo onomástico de cada titular os seguintes dados, quando aplicáveis:
a) Todos os dados previstos nos números anteriores, comunicados ou recolhidos relativamente ao mesmo titular, diferentes dos que constam no registo onomástico como identificação principal do arguido;
b) Número, tipo e imagens digitalizadas dos documentos de identificação;
c) Número de registo onomástico;
d) Número de identificação onomástico, na ausência de número de identificação civil;
e) Indicador da existência de impressões digitais;
f) Indicador de falecimento, respetiva data de ocorrência e referência ao número do assento de óbito;
g) Indicador de extinção de pessoa coletiva ou entidade equiparada e, resultando a extinção de fusão ou cisão, dados de identificação das pessoas coletivas ou entidades equiparadas que tiverem resultado da cisão ou em que a fusão se tiver efetivado;
h) Data de criação do registo onomástico;
i) Estado do registo onomástico;
j) Data de cancelamento do registo onomástico;
k) Data estimada de eliminação do registo onomástico;
l) Data da criação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
m) Estado de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
n) Data estimada de cancelamento de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
o) Data de cancelamento de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
p) Data de unificação ou separação de registo onomástico;
q) Data estimada de eliminação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM;
r) Data de eliminação de cada registo relativo ao titular mantido no SICRIM. |
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