Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO |
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SUMÁRIO Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção _____________________ |
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CAPÍTULO II
Processo de adoção
| Artigo 31.º
Jurisdição voluntária |
A fase final do processo de adoção, regulada na subsecção III do presente capítulo, tem natureza de jurisdição voluntária, sendo-lhe aplicáveis as correspondentes normas do Código do Processo Civil. |
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