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  Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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  Artigo 42.º
Apoio técnico
Prestam o apoio técnico necessário à elaboração e execução dos projetos de valorização fundiária, os seguintes organismos:
a) A DGADR;
b) A DRAP territorialmente competente;
c) A DGT;
d) A CCDR territorialmente competente;
e) A DGTF, quando os projetos de valorização fundiária envolvam prédios rústicos ou parcelas propriedade do Estado.

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