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  Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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SUBSECÇÃO III
Reserva de terras
  Artigo 31.º
Objetivo
Deve ser constituída no âmbito de cada projeto de emparcelamento integral uma reserva de terras para a prossecução dos seguintes fins:
a) Aumento da dimensão e redimensionamento dos prédios rústicos;
b) Afetação de parcelas para a construção de infraestruturas de interesse coletivo, no âmbito do desenvolvimento rural.

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