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  Lei n.º 12/93, de 22 de Abril
    COLHEITA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2009, de 26 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 12/2009, de 26/03
   - Lei n.º 22/2007, de 29/06
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 5ª versão (DL n.º 168/2015, de 21/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 36/2013, de 12/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2009, de 26/03)
     - 2ª versão (Lei n.º 22/2007, de 29/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 12/93, de 22/04)
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SUMÁRIO
Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito pessoal de aplicação
1 - A presente lei aplica-se a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros residentes em Portugal.
2 - Em relação aos estrangeiros sem residência permanente em Portugal, o regime jurídico dos actos previstos no n.º 1 do artigo 1.º rege-se pelo seu estatuto pessoal.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 22/2007, de 29/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 12/93, de 22/04

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