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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
  ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 77/2023, de 04/09
   - DL n.º 75/2021, de 25/08
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

TÍTULO III
Do regime de voluntariado
  Artigo 272.º
Início da prestação de serviço
A prestação do serviço efetivo em RV inicia-se:
a) Na data da incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal;
b) Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade;
c) Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RV, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo, decorrente de convocação e mobilização.

  Artigo 273.º
Postos
1 - Os postos dos militares em RV após a formação inicial, consoante as respetivas categorias, são os seguintes:
a) Aspirante a oficial (ASPOF), para os militares destinados à categoria de oficiais;
b) Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR), para os militares destinados à categoria de sargentos;
c) Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD) e primeiro-grumete (1GR) ou segundo-cabo (2CAB), para os militares destinados à categoria de praças.
2 - São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respetivas categorias.
3 - O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.

  Artigo 274.º
Condições especiais de promoção
As condições especiais de promoção dos militares em RV aplicam-se exclusivamente na categoria de praças, consistindo na habilitação com o Curso de Promoção de Grumetes ou o Curso de Promoção a Cabo, consoante se trate, respetivamente, de militares da Marinha ou do Exército e da Força Aérea.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 28.º do Estatuto)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 77/2023, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05

  ANEXO II
(a que se referem os artigos 63.º, 207.º, 237.º e 251.º do Estatuto)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03

  ANEXO III
(a que se referem os artigos 63.º e 252.º-E do Estatuto)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
   - DL n.º 77/2023, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05
   -2ª versão: Lei n.º 10/2018, de 02/03

  ANEXO IV
(a que se refere o artigo 63.º do Estatuto)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
   - DL n.º 77/2023, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05
   -2ª versão: Lei n.º 10/2018, de 02/03

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