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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 273.º
Postos
1 - Os postos dos militares em RV após a formação inicial, consoante as respetivas categorias, são os seguintes:
a) Aspirante a oficial (ASPOF), para os militares destinados à categoria de oficiais;
b) Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR), para os militares destinados à categoria de sargentos;
c) Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD) e primeiro-grumete (1GR) ou segundo-cabo (2CAB), para os militares destinados à categoria de praças.
2 - São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respetivas categorias.
3 - O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.

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