DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
|
Artigo 251.º
Condições especiais de promoção |
1 - As condições especiais de promoção ao posto de cabo-mor são as seguintes:
a) Cumprimento de 15 anos de serviço efetivo no posto de cabo;
b) Ter efetuado, no posto de cabo, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
2 - As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
a) Cumprimento de cinco anos de serviço efetivo no posto de primeiro-marinheiro;
b) Ter efetuado, no posto de primeiro-marinheiro, 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
3 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo II ao presente Estatuto.
4 - Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º. |
|
|
|
|
|
|