DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 246.º
Ingresso na categoria |
1 - O ingresso na categoria de praças da Armada faz-se no posto de primeiro-marinheiro, de entre militares:
a) Habilitados com o curso de formação de marinheiros (CFM);
b) Em RC, desde que habilitados com o curso de promoção de marinheiros.
2 - O ingresso na categoria de praças da Armada pode, ainda, fazer-se no posto de primeiro-marinheiro, de entre militares ou civis habilitados com a qualificação profissional de nível 3 e diploma do ensino secundário, após frequência com aproveitamento de curso ou estágio técnico-militar adequados.
3 - A data de antiguidade dos militares em RC e dos militares que ingressem nos QP após habilitação com os CFM adequados às diversas classes é antecipada de tantos dias quantos os necessários para ser coincidente com a data de conclusão do CFM que, iniciado simultaneamente, termine em primeiro lugar.
4 - As condições de admissão ao CFM são reguladas por diploma próprio. |
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