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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto!  
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   - DL n.º 75/2021, de 25/08
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

CAPÍTULO II
Da Marinha
  Artigo 233.º
Classes e postos
Os sargentos da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos:
a) Classes:
i) Administrativos (L);
ii) Comunicações (C);
iii) Condutores mecânicos de automóveis (V);
iv) Eletromecânicos (EM);
v) Eletrotécnicos (ET);
vi) Fuzileiros (FZ);
vii) Manobras (M);
viii) Maquinistas navais (MQ);
ix) Mergulhadores (U);
x) Músicos (B);
xi) Operações (OP);
xii) Taifa (TF);
xiii) Técnicos de armamento (TA).
b) Postos: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05

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