DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 230.º
Tempos mínimos |
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) (Revogada.)
b) Quatro anos no posto de segundo-sargento;
c) Sete anos no posto de primeiro-sargento;
d) Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
e) Quatro anos no posto de sargento-chefe. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2018, de 02/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05
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