Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 75/2021, de 25/08
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 225.º
Cursos, tirocínios e estágios para ingresso
1 - Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes:
a) Mestrado, lecionado na AFA, com o respetivo tirocínio;
b) Mestrado ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA;
c) Licenciatura, lecionada na AFA, com o respetivo tirocínio;
d) Licenciatura ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA.
2 - Os cursos, tirocínios e estágios referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa