DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 218.º
Cursos e tirocínios |
1 - Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficiais são os seguintes:
a) Curso conferente do grau de mestre do ensino superior público universitário militar, na AM;
b) Curso conferente do grau de mestre do ensino superior universitário, complementado por curso de formação ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público universitário militar;
c) Curso conferente do grau de licenciado do ensino superior, complementado por curso de formação inicial ou tirocínio ministrado em estabelecimento de ensino superior público militar.
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio. |
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