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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 212.º
Cursos para ingresso na categoria
1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval;
b) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares.
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

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