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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 200.º
Cursos de promoção
1 - Constituem condição especial de promoção, designadamente, os seguintes cursos:
a) Para acesso a comodoro ou brigadeiro-general, o curso de promoção a oficial general (CPOG);
b) Para acesso a capitão-tenente ou major, o curso de promoção a oficial superior (CPOS).
2 - As nomeações para os cursos referidos no número anterior efetuam-se:
a) Por escolha, de entre os capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis, para o CPOG;
b) Por antiguidade, de entre os primeiros-tenentes e capitães, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir, os quais ficam abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 79.º, para o CPOS.

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