DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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TÍTULO II
Oficiais
CAPÍTULO I
Parte comum
SECÇÃO I
Chefias militares
| Artigo 192.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
1 - O CEMGFA tem o posto de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
2 - O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDN e na LOBOFA.
3 - Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam. |
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