DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 191.º
Nomeação para os cursos de promoção |
1 - A nomeação do militar para os cursos de promoção é feita por despacho do CEM do respetivo ramo, tendo em conta:
a) As necessidades do ramo;
b) As condições de acesso legalmente fixadas;
c) A posição do militar na lista de antiguidade do posto a que pertence.
2 - O militar dispensado da frequência de curso de promoção, nos termos do artigo 65.º, deve frequentá-lo, logo que possível, sem caráter classificativo.
3 - Não é nomeado para o curso de promoção o militar que vier a atingir o limite de idade de passagem à situação de reserva no período determinado para a ocorrência do curso. |
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