DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
|
Artigo 185.º
Exclusão da promoção |
Fica excluído da promoção por escolha o militar que não seja promovido ao posto imediato e tenha sido ultrapassado por um ou mais militares de menor antiguidade, para efeitos de promoção, do mesmo posto e quadro especial, nos seguintes períodos:
a) Dois anos, seguidos ou interpolados, no caso de contra-almirante ou major-general e comodoro ou brigadeiro-general;
b) Dois anos, seguidos ou interpolados, no caso de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
c) Três anos, seguidos ou interpolados, no caso de capitão-de-fragata ou tenente-coronel e sargento-chefe;
d) Quatro anos, seguidos ou interpolados, no caso de capitão-tenente ou major, primeiro-tenente ou capitão, sargento-ajudante, primeiro-sargento e cabo. |
|
|
|
|
|
|