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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 169.º
Ingresso
1 - O ingresso nos quadros especiais faz-se, após a conclusão com aproveitamento do respetivo curso de formação inicial, no posto fixado para início da carreira na categoria respetiva, independentemente de vacatura.
2 - O ingresso nos diferentes quadros especiais pode também fazer-se por transferência de outro quadro especial.
3 - O militar transferido nas condições do número anterior é graduado no posto que detém, caso seja superior ao de ingresso, mantendo a graduação, até que lhe compita a promoção ao mesmo posto no seu novo quadro especial.
4 - A data de ingresso nos QP é a constante do documento oficial que atribui ao militar o posto fixado para início da carreira na categoria respetiva.
5 - O militar em RC que possua posto superior ao do ingresso nos QP é graduado no posto que detém, até que lhe compita a promoção ao mesmo posto no seu novo quadro especial.

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