DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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SECÇÃO II
Efetivos
SUBSECÇÃO I
Quadros
| Artigo 165.º
Quadro de pessoal permanente |
1 - Designa-se por quadro de pessoal permanente do ramo, o número de efetivos permanentes, na situação de ativo, distribuídos por categorias e postos, afetos ao desempenho de cargos e exercício de funções, na estrutura orgânica das Forças Armadas e fora desta estrutura, de acordo com a fixação de efetivos prevista no artigo 44.º.
2 - O quadro de pessoal permanente de cada ramo é composto por quadros especiais, nos termos previstos no presente Estatuto. |
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