DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 160.º
Situação especial de transição para a reserva |
O almirante ou general que cesse as funções que determinaram a sua promoção transita para a reserva 120 dias após a data da cessação das respetivas funções, se antes do termo deste prazo não for nomeado para:
a) Cargo para o qual a lei exija o posto de almirante ou general;
b) Funções que, por diploma legal, sejam consideradas compatíveis com o seu posto. |
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