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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 158.º
Data de transição para a reserva
1 - A transição para a reserva tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na ordem do respetivo ramo.
2 - Os militares excluídos da promoção, nos termos do n.º 5 do artigo 60.º e do artigo 185.º, transitam para a situação de reserva em 31 de dezembro do ano em que sejam abrangidos pelo disposto nos referidos artigos.

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