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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 154.º
Limites de idade
Os limites de idade de passagem à reserva são os seguintes:
a) Oficiais cuja formação de base é um mestrado ou equivalente:
i) Almirante ou general - 65;
ii) Vice-almirante ou tenente-general - 62;
iii) Contra-almirante ou major-general - 60;
iv) Comodoro ou brigadeiro-general - 59;
v) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel - 58;
vi) Restantes postos - 57;
b) Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura ou equivalente:
i) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel - 60;
ii) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel - 59;
iii) Restantes postos - 58;
c) Sargentos:
i) Sargento-mor - 60;
ii) Restantes postos - 57;
d) Praças:
i) Cabo-mor - 60;
ii) Restantes postos - 57.

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