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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 75/2021, de 25/08
   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 141.º
Reserva
1 - Reserva é a situação para que transita o militar no ativo quando verificadas as condições previstas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 - O militar na situação de reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.
3 - O efetivo de militares na situação de reserva é variável.

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