DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 112.º
Suspensão ou interrupção dos prazos |
Os prazos referidos nos artigos 109.º e 110.º interrompem-se estando o militar:
a) Em situação de campanha;
b) Integrado em forças fora dos quartéis ou bases, ou embarcado em navios ou aeronaves, a navegar ou em voo;
c) No desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2018, de 02/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05
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