DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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TÍTULO IX
Reclamação, recurso e impugnação judicial
| Artigo 107.º
Reclamação e recurso |
1 - À reclamação e ao recurso são aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades constantes do presente Estatuto.
2 - Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a anulação ou a modificação de atos administrativos, assim como de reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, nos termos do presente Estatuto.
3 - O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso, que podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.
4 - O exercício pelo militar do direito de reclamação e de recurso em matéria disciplinar é regulado pelo RDM. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 10/2018, de 02/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 90/2015, de 29/05
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