DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
|
Artigo 100.º
Licença por casamento |
A licença por casamento é concedida por 15 dias seguidos, tendo em atenção o seguinte:
a) O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data em que se pretende iniciar o período da licença;
b) A confirmação do casamento é efetuada através de certidão destinada ao processo individual. |
|
|
|
|
|
|