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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

TÍTULO VIII
Licenças, proteção na parentalidade e estatuto do trabalhador-estudante
  Artigo 95.º
Tipos de licença
Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças:
a) Para férias;
b) Por mérito;
c) De junta médica;
d) Por falecimento de familiar;
e) Por casamento;
f) Registada;
g) Por proteção na parentalidade;
h) Por motivo de transferência;
i) Para estudos;
j) Especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, nos termos previstos na LDN;
k) Licença ilimitada;
l) Outras de natureza específica, previstas no presente Estatuto ou em legislação especial.

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