DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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CAPÍTULO II
Aptidão física e psíquica
| Artigo 91.º
Apreciação |
1 - A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de:
a) Inspeções médicas;
b) Provas de aptidão física;
c) Exames psicotécnicos;
d) Juntas médicas.
2 - Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço são objeto de regulamentação em cada ramo. |
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