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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2018, de 02 de Março!  
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   - Lei n.º 10/2018, de 02/03
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 77/2023, de 04/09)
     - 3ª versão (DL n.º 75/2021, de 25/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 10/2018, de 02/03)
     - 1ª versão (DL n.º 90/2015, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________
  Artigo 78.º
Organização
1 - O ensino e a formação nas Forças Armadas concretizam-se em ciclos de estudos e cursos, ministrados sob a responsabilidade de um organismo militar ou civil reconhecidos para o efeito, revestindo as seguintes tipologias:
a) Ciclos de estudos e cursos de formação inicial, que habilitam ao ingresso nas diferentes categorias e classe, arma, serviço ou especialidade;
b) Outros ciclos de estudos de nível superior, conferentes ou não de grau académico, que habilitam os militares com conhecimentos complementares;
c) Cursos de promoção, destinados a habilitar o militar com os conhecimentos técnico-militares necessários ao desempenho de cargos e exercício de funções de nível e responsabilidade mais elevados, sendo condição especial de acesso ao posto imediato e de avaliação obrigatória;
d) Cursos de especialização, que visam conferir, desenvolver ou aprofundar conhecimentos e aptidões profissionais numa técnica ou área do saber, necessários ao exercício de determinadas funções específicas para as quais são requeridos conhecimentos suplementares ou aptidões próprias;
e) Cursos de atualização, que visam a adaptação do militar à evolução técnica, permitindo o acompanhamento do progresso do conhecimento;
f) Cursos de aperfeiçoamento, que se destinam a melhorar competências e conhecimentos técnico-militares específicos, em complemento de formação anteriormente adquirida;
g) Cursos de valorização, que não se enquadram em nenhuma das definições anteriores, mas que se destinam, também, ao desenvolvimento das competências transversais dos militares com benefícios para o desempenho das suas funções, conferindo habilitação académica, técnica ou profissional.
2 - O ensino e a formação nas Forças Armadas concretizam-se, ainda, através de tirocínios e estágios, que são uma componente do processo formativo e que visam ministrar a militares admitidos por concurso a preparação militar e os conhecimentos técnico-profissionais necessários ao exercício das funções próprias da categoria e da classe, arma, serviço ou especialidade a que se destinam, podendo ter caráter probatório e duração variável, consoante a sua finalidade.
3 - Para além do ensino e da formação, a preparação dos militares faz-se através do treino operacional e técnico, que consiste num conjunto de atividades dos militares, integrados ou não em forças, focado no cumprimento da missão, que se destina a manter, complementar e aperfeiçoar as suas competências militares e a garantir a eficiência e eficácia de atuação em condições tão próximas quanto possível do contexto real.

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