DL n.º 90/2015, de 29 de Maio ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 75/2021, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas _____________________ |
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Artigo 74.º
Cessação de graduação |
1 - A graduação do militar cessa quando:
a) Seja exonerado das funções que a motivaram;
b) Seja promovido ao posto em que foi graduado;
c) Terminem as circunstâncias que lhe deram origem;
d) Desista ou não obtenha aproveitamento no respetivo curso de promoção.
2 - Cessada a graduação, não pode a mesma ser invocada para efeitos de obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios. |
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