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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

CAPÍTULO II
Dos cargos e funções
  Artigo 33.º
Cargos militares
1 - Consideram-se cargos militares os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas, a que correspondem as funções legalmente definidas.
2 - São ainda considerados cargos militares os lugares existentes em qualquer organismo do Estado ou em organismos internacionais a que correspondem funções de natureza militar.
3 - O desempenho de cargos militares inicia-se com a tomada de posse, suspende-se com o afastamento temporário do titular e cessa com a sua exoneração.

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