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  DL n.º 90/2015, de 29 de Maio
    ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
_____________________

TÍTULO II
Deveres e direitos
CAPÍTULO I
Dos deveres
  Artigo 11.º
Deveres gerais
1 - O militar deve estar sempre pronto a defender a Pátria, mesmo com sacrifício da própria vida, o que afirma solenemente perante a Bandeira Nacional, em cerimónia pública.
2 - O militar deve, em todas as circunstâncias, pautar o seu procedimento pelos princípios da ética e da honra, conformando os seus atos pela obrigação de guardar e fazer guardar a Constituição e a lei, pela sujeição à condição militar e pela obrigação de assegurar a dignidade e o prestígio das Forças Armadas.
3 - O militar deve ainda:
a) Aceitar com coragem os riscos físicos e morais decorrentes das suas missões de serviço;
b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina militar;
c) Usar a força somente com legitimidade e quando tal se revele estritamente necessário;
d) Cumprir rigorosamente as normas de segurança militar;
e) Usar uniforme, exceto nos casos em que a lei o prive do seu uso ou seja expressamente determinado ou autorizado o contrário;
f) Comprovar a sua identidade e situação, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.

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