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  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho
    CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS

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SUMÁRIO
Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
_____________________
  Artigo 54.º
Usurpação de funções
1 - Se duas ou mais pessoas, quer pelo uso de uma firma comum, quer por qualquer outro meio, criarem a falsa aparência de que existe entre elas um contrato de sociedade de profissionais, praticam o crime de usurpação de funções, punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 - As sociedades e as organizações de facto que resultem do número anterior são responsáveis, nos termos gerais, pelo crime previsto no mesmo número.

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