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  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho
    CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS SUJEITAS A ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISS

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SUMÁRIO
Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
_____________________

CAPÍTULO X
Dissolução, liquidação e partilha da sociedade de profissionais
  Artigo 50.º
Dissolução
1 - A sociedade de profissionais é dissolvida nos casos previstos na lei e no contrato de sociedade.
2 - A sociedade de profissionais é ainda dissolvida extrajudicialmente:
a) Se se verificar a continuada violação dos requisitos para a sua constituição, constantes dos artigos 8.º a 12.º;
b) Quando lhe for aplicada pena disciplinar de expulsão da respetiva associação profissional ou interdição definitiva do exercício da atividade profissional.
3 - Em caso de dissolução, a sociedade deve efetuar mera comunicação à respetiva associação pública profissional.
4 - Nos casos previstos no n.º 2, a dissolução é decretada pela associação pública profissional, uma vez observado o princípio do contraditório, a qual promove o respetivo registo.

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