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  DL n.º 97/2015, de 01 de Junho
    SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

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SUMÁRIO
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
_____________________
  Artigo 24.º
Comparticipação de outras tecnologias de saúde
O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

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