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  Lei n.º 93/99, de 14 de Julho
    LEI DE PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 29/2008, de 04 de Julho!  
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   - Lei n.º 29/2008, de 04/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 3ª versão (Lei n.º 42/2010, de 03/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 29/2008, de 04/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 93/99, de 14/07)
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SUMÁRIO
Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal
_____________________
CAPÍTULO VII
Regulamentação e execução
  Artigo 32.º
Regulamentação
1 - O Governo tomará as providências de carácter organizativo e técnico, bem como assegurará as infra-estruturas e outros meios tecnológicos necessários à boa aplicação da presente lei.
2 - As medidas previstas nos artigos anteriores poderão ser requeridas e adoptadas a partir da data e nas demais condições previstas na legislação regulamentar da presente lei.

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