DL n.º 96/2015, de 29 de Maio INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. _____________________ |
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Artigo 13.º
Cargos dirigentes intermédios |
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGeFE, I.P., os diretores de departamento.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGeFE, I.P., os coordenadores de núcleo.
3 - A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
a) Diretor de departamento, 80/prct.;
b) Coordenador de núcleo, 65/prct..
4 - As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGeFE, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior. |
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