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  Lei n.º 19/86, de 19 de Julho
  INCÊNDIOS FLORESTAIS/SANÇÕES(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
   - DL n.º 334/90, de 29/10
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     - 1ª versão (Lei n.º 19/86, de 19/07)
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SUMÁRIO
Sanções em caso de incêndios florestais

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Sanções em caso de incêndios florestais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea c), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
(Revogado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 2.º
(Revogado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 3.º
(Revogado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 4.º
(Revogado pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 5.º
Revogado pelo DL n.º 334/90, 29 de Outubro
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 334/90, de 29/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 6.º
Revogado pelo DL n.º 334/90, 29 de Outubro
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 334/90, de 29/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

  Artigo 7.º
Revogado pelo DL n.º 334/90, 29 de Outubro
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 334/90, de 29/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 19/86, de 19/07

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