DL n.º 75/2015, de 11 de Maio LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA) |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental _____________________ |
|
Artigo 9.º
Critérios e requisitos da acreditação |
1 - A acreditação de entidades a que se refere o presente decreto-lei resulta da avaliação do cumprimento, pelas mesmas, quer dos requisitos definidos na NP EN ISO/IEC 17020, quer do disposto no artigo 11.º em matéria da organização de entidades acreditadas, a efetuar pelo IPAC, I.P.
2 - A APA, I.P., estabelece e publicita, no respetivo sítio na Internet e no balcão único eletrónico para o LUA as condições técnicas ambientais e os métodos de avaliação da conformidade. |
|
|
|
|
|
|