Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional _____________________ |
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Artigo 24.º
Áreas de venda |
A administração rodoviária pode estabelecer ou autorizar áreas de venda que permitam, de forma ordenada e em segurança, concentrar, num espaço devidamente adaptado, as vendas à margem da estrada. |
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