Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional _____________________ |
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Artigo 19.º
Sistema de emergência rodoviária |
As autoestradas são equipadas com um sistema de emergência rodoviária, integrado por postos de emergência e centrais de atendimento e que deve funcionar de forma permanente. |
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