Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional _____________________ |
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Artigo 16.º
Equipamentos de apoio |
1 - Os equipamentos de apoio são os elementos funcionais necessários à segurança e comodidade da circulação rodoviária, bem como à informação e auxílio ao utilizador.
2 - Para os efeitos do presente Estatuto, são considerados equipamentos de apoio à estrada:
a) Os sistemas de telemática rodoviária;
b) Os sistemas de emergência rodoviária;
c) Os sistemas de cobrança de portagem;
d) As áreas de serviço;
e) As áreas de repouso;
f) Os parques de estacionamento;
g) Os locais de paragem de transporte coletivo de passageiros;
h) Os parques de apoio à operação de rede;
i) As praças de portagem.
3 - São, ainda, considerados equipamentos de apoio à estrada os postos de abastecimento de combustíveis, os abrigos e as áreas de venda. |
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