Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional _____________________ |
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SECÇÃO II
Gestão
| Artigo 12.º
Sinalização do trânsito |
1 - A sinalização das estradas a que se aplica o presente Estatuto obedece às disposições do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização do Trânsito e das normas aprovadas pelo IMT, I. P.
2 - As normas a aprovar pelo IMT, I. P., nos termos do número anterior estão sujeitas a parecer prévio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. |
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