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  Lei n.º 34/2015, de 27 de Abril
    ESTATUTO DAS ESTRADAS DA REDE RODOVIÁRIA NACIONAL

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SUMÁRIO
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
_____________________
  Artigo 10.º
Obras de arte, obras hidráulicas e túneis
As obras de arte, as obras hidráulicas e os túneis que integram as estradas a que se aplica o presente Estatuto mantêm a segurança estrutural compatível com as regras e com as normas existentes à data da sua construção, devendo a respetiva adequação aos regulamentos posteriores ser efetuada na medida das necessidades de exploração da via.

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