DL n.º 59/2015, de 21 de Abril NOVO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador _____________________ |
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Artigo 19.º
Serviços administrativos e apoio financeiro e logístico |
1 - O funcionamento do Fundo é assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que, para efeitos de apoio administrativo e logístico, celebra os protocolos necessários com as instituições de segurança social territorialmente competentes.
2 - O IGFSS, I. P., presta apoio financeiro ao Fundo. |
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