Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto PROÍBE DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOProíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 15.º Regulamentação |
Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias para a instituição da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e definir as entidades administrativas competentes para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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