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  Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto
    PROÍBE DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 93/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 134/99, de 28/08)
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SUMÁRIO
Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 15.º
Regulamentação
Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias para a instituição da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e definir as entidades administrativas competentes para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 13 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 18 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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