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  Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto
    PROÍBE DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 93/2017, de 23/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 134/99, de 28/08)
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SUMÁRIO
Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 11.º
Concurso de infracções
1 - Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, ilícito penal e contra-ordenação, o agente é punido sempre a título penal.
2 - As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente.

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