Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto PROÍBE DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS |
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SUMÁRIOProíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 11.º Concurso de infracções |
1 - Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, ilícito penal e contra-ordenação, o agente é punido sempre a título penal.
2 - As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente. |
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